Atestado de comparecimento abona falta? Entenda a diferença para o atestado médico
São dois documentos com funções diferentes. Um justifica o período em que você esteve na consulta; o outro justifica o dia em que você não tinha condições de trabalhar.
O atestado de comparecimento, também chamado de declaração de comparecimento, comprova que você esteve em uma consulta, exame ou terapia em determinado dia e turno. Ele não abona a falta do dia inteiro por lei: segundo o Tribunal Superior do Trabalho, justifica apenas o período do atendimento, e o restante depende da política da empresa ou da convenção coletiva. Quem abona a falta é o atestado médico, que só um médico assina e que declara que você estava incapacitado para o trabalho, com base na Lei 605/1949. A CLT garante ausências específicas, como até 3 dias por ano para exames preventivos de câncer.
Dois documentos, duas funções
Atestado de comparecimento e atestado médico: qual a diferença
Os dois nomes se parecem, mas cada documento afirma uma coisa diferente.
- Declaração (ou atestado) de comparecimento: afirma que você esteve no local, em tal data e turno, para consulta, exame, terapia ou acompanhamento de alguém. Pode ser assinada por médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta ou pela recepção da unidade.
- Atestado médico: afirma que você estava sem condições de trabalhar por um período determinado. Só um médico assina, e o documento precisa trazer o dia, o horário e o tempo de repouso necessário.
O TST resume assim: os dois justificam ausências ligadas à saúde, mas apenas o atestado médico cobre o dia inteiro. A declaração de comparecimento cobre o tempo em que você precisou se ausentar para o atendimento. O TRT da 18ª Região decidiu no mesmo sentido, negando validade como atestado médico a uma declaração de comparecimento em posto de saúde.
TST — Você sabe qual a diferença entre atestado médico e atestado de comparecimento? e TRT-18. Acesso em 7 de setembro de 2026.
O que a lei garante
A declaração de comparecimento abona a falta?
Por lei, só o período do atendimento. O restante do dia depende da empresa ou da convenção coletiva.
A Lei 605/1949 diz que a doença do empregado, comprovada por atestado, é falta justificada e paga. Não fala em comparecimento a consulta. Se você foi ao médico às 9h e voltou às 11h, a declaração justifica essas duas horas. Se ficou em casa o dia todo só com ela, a empresa pode descontar o restante, salvo convenção coletiva ou regulamento interno mais favorável. Algumas empresas abonam o dia por política própria; confira a sua. Não há limite legal para o número de declarações, desde que verdadeiras e emitidas por profissional habilitado, como o TST já esclareceu.
Lei 605/1949, art. 6º, §1º, f e TST — Existe limite em lei para atestados de comparecimento?.
CLT, art. 473
Quando a CLT garante a ausência mesmo sem estar doente
Três situações ligadas à saúde estão na lei e não dependem da boa vontade da empresa. A declaração de comparecimento é o que prova cada uma delas.
- Exames preventivos de câncer: até 3 dias a cada 12 meses de trabalho, devidamente comprovados (inciso XII, Lei 13.767/2018). Desde abril de 2026, a Lei 15.377 obriga o empregador a informar o empregado sobre essa possibilidade, citando expressamente os exames de HPV e de câncer.
- Acompanhar a esposa ou companheira na gravidez: pelo tempo necessário para até 6 consultas médicas ou exames complementares (inciso X, redação da Lei 14.457/2022).
- Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica: 1 dia por ano (inciso XI, Lei 13.257/2016).
- Consulta, exame ou terapia sua, fora dessas hipóteses: não há garantia legal de abono; vale a regra do turno explicada acima.
Nesses casos não é preciso atestado médico. É a declaração de comparecimento, com data, turno e finalidade, que comprova o motivo previsto na lei.
Lei 13.767/2018, Lei 15.377/2026 e CLT, art. 473, incisos X e XI.
Conteúdo mínimo
O que a declaração de comparecimento precisa ter
Sem esses itens, a empresa tem motivo para recusar. Confira antes de sair da recepção.
- Nome completo do paciente (ou do acompanhado, no caso de acompanhante).
- Data e turno do atendimento, ou horário de entrada e saída.
- Local do atendimento.
- Finalidade: consulta, exame, terapia ou acompanhamento.
- Assinatura e identificação do profissional, com carimbo ou número de registro no conselho.
Se o documento é emitido por médico, valem as regras do CFM: dados legíveis, assinatura e carimbo ou CRM, registro do horário. O CID só entra com sua autorização expressa (Resolução CFM 1.658/2002, art. 5º). A empresa pode conferir a autenticidade do documento, não exigir o diagnóstico.
Consulta presencial ou online
O que o médico pode escrever, inclusive em consulta online
O médico atesta o que observou. Não emite documento sem ato médico que o justifique, e não pode se recusar a atestar o que fez.
É o Código de Ética Médica: vedado expedir documento sem ato profissional que o justifique (art. 80) e vedado deixar de atestar atos executados quando o paciente pedir (art. 91). Ao final de qualquer consulta você tem direito à declaração de comparecimento. O atestado com afastamento depende da avaliação: se o médico entender que você pode trabalhar, emite a declaração, não o atestado. Em telemedicina a regra é a mesma, com uma exigência a mais: a Resolução CFM 2.314/2022 exige nome, CRM e endereço do médico, identificação do paciente, data, hora e assinatura digital ICP-Brasil. Na Global Health, a consulta clínica online segue essa regra: o médico emite a declaração de comparecimento e, quando avalia incapacidade, o atestado médico online com assinatura digital. A consulta não garante o afastamento; o médico decide.
Código de Ética Médica, capítulo X e Resolução CFM 2.314/2022, art. 13.
Global Health Brasil
Próximos passos
O médico avalia e documenta o atendimento. Abonar ou não a falta é decisão da empresa, dentro da lei e da convenção coletiva.
- Atestado médico online
- Consulta clínica online
- Atestado médico online: validade e regras
- Médicos no Brasil
- Fale com a Global Health
Precisa de avaliação médica com documento válido?
Consulta com médico registrado, declaração de comparecimento e, se houver incapacidade, atestado assinado com certificado ICP-Brasil.
Fontes oficiais
Fontes deste guia
Legislação federal, Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Federal de Medicina, consultados em 7 de setembro de 2026.
Convenções coletivas e regulamentos internos podem ser mais favoráveis que a lei. Consulte o seu.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre o atestado de comparecimento
Atestado de comparecimento cobre quantas horas?
O período do atendimento indicado no documento, normalmente o turno ou o horário de entrada e saída. Não cobre o dia inteiro, salvo política da empresa ou convenção coletiva.
Declaração de comparecimento serve como atestado médico?
Não. O atestado médico exige avaliação de um médico e declara incapacidade para o trabalho. A declaração só comprova presença no atendimento.
A empresa pode exigir o CID na declaração?
Não. Pela Resolução CFM 1.658/2002, o diagnóstico só entra no documento com autorização expressa do paciente. A empresa pode conferir a autenticidade, não o motivo.
Consulta online dá atestado de comparecimento?
Sim, com assinatura digital ICP-Brasil, nome e CRM do médico, data e hora, conforme a Resolução CFM 2.314/2022. O atestado de afastamento depende da avaliação clínica.




