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Atestado de comparecimento abona falta? A diferença para o atestado médico e o que a CLT garante

A declaração de comparecimento prova que você esteve na consulta. O atestado médico prova que você não podia trabalhar. Só o segundo abona o dia por lei. Veja as exceções da CLT e o que o médico pode escrever.

Revisado clinicamente por Dr. Renato Sarmento

Recepcionista carimba uma declaração de comparecimento no balcão de uma clínica em São Paulo e a entrega ao paciente.
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Atestado de comparecimento abona falta? Entenda a diferença para o atestado médico

São dois documentos com funções diferentes. Um justifica o período em que você esteve na consulta; o outro justifica o dia em que você não tinha condições de trabalhar.

O atestado de comparecimento, também chamado de declaração de comparecimento, comprova que você esteve em uma consulta, exame ou terapia em determinado dia e turno. Ele não abona a falta do dia inteiro por lei: segundo o Tribunal Superior do Trabalho, justifica apenas o período do atendimento, e o restante depende da política da empresa ou da convenção coletiva. Quem abona a falta é o atestado médico, que só um médico assina e que declara que você estava incapacitado para o trabalho, com base na Lei 605/1949. A CLT garante ausências específicas, como até 3 dias por ano para exames preventivos de câncer.

Declaração de comparecimento: justifica o turno da consulta, não o diaAtestado médico: abona a falta por doença comprovada (Lei 605/1949)CLT art. 473: até 3 dias/ano para exames preventivos de câncer

Dois documentos, duas funções

Atestado de comparecimento e atestado médico: qual a diferença

Os dois nomes se parecem, mas cada documento afirma uma coisa diferente.

  • Declaração (ou atestado) de comparecimento: afirma que você esteve no local, em tal data e turno, para consulta, exame, terapia ou acompanhamento de alguém. Pode ser assinada por médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta ou pela recepção da unidade.
  • Atestado médico: afirma que você estava sem condições de trabalhar por um período determinado. Só um médico assina, e o documento precisa trazer o dia, o horário e o tempo de repouso necessário.

O TST resume assim: os dois justificam ausências ligadas à saúde, mas apenas o atestado médico cobre o dia inteiro. A declaração de comparecimento cobre o tempo em que você precisou se ausentar para o atendimento. O TRT da 18ª Região decidiu no mesmo sentido, negando validade como atestado médico a uma declaração de comparecimento em posto de saúde.

TST — Você sabe qual a diferença entre atestado médico e atestado de comparecimento? e TRT-18. Acesso em 7 de setembro de 2026.


O que a lei garante

A declaração de comparecimento abona a falta?

Por lei, só o período do atendimento. O restante do dia depende da empresa ou da convenção coletiva.

A Lei 605/1949 diz que a doença do empregado, comprovada por atestado, é falta justificada e paga. Não fala em comparecimento a consulta. Se você foi ao médico às 9h e voltou às 11h, a declaração justifica essas duas horas. Se ficou em casa o dia todo só com ela, a empresa pode descontar o restante, salvo convenção coletiva ou regulamento interno mais favorável. Algumas empresas abonam o dia por política própria; confira a sua. Não há limite legal para o número de declarações, desde que verdadeiras e emitidas por profissional habilitado, como o TST já esclareceu.

Peguei o atestado de comparecimento e não voltei ao trabalhoSe você saiu da consulta sem condições de trabalhar, o documento certo é o atestado médico, e cabe ao médico avaliar isso. Ficar em casa só com a declaração de comparecimento, quando o médico não atestou incapacidade, pode ser tratado como falta parcial.

Lei 605/1949, art. 6º, §1º, f e TST — Existe limite em lei para atestados de comparecimento?.


CLT, art. 473

Quando a CLT garante a ausência mesmo sem estar doente

Três situações ligadas à saúde estão na lei e não dependem da boa vontade da empresa. A declaração de comparecimento é o que prova cada uma delas.

  • Exames preventivos de câncer: até 3 dias a cada 12 meses de trabalho, devidamente comprovados (inciso XII, Lei 13.767/2018). Desde abril de 2026, a Lei 15.377 obriga o empregador a informar o empregado sobre essa possibilidade, citando expressamente os exames de HPV e de câncer.
  • Acompanhar a esposa ou companheira na gravidez: pelo tempo necessário para até 6 consultas médicas ou exames complementares (inciso X, redação da Lei 14.457/2022).
  • Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica: 1 dia por ano (inciso XI, Lei 13.257/2016).
  • Consulta, exame ou terapia sua, fora dessas hipóteses: não há garantia legal de abono; vale a regra do turno explicada acima.

Nesses casos não é preciso atestado médico. É a declaração de comparecimento, com data, turno e finalidade, que comprova o motivo previsto na lei.

Lei 13.767/2018, Lei 15.377/2026 e CLT, art. 473, incisos X e XI.


Conteúdo mínimo

O que a declaração de comparecimento precisa ter

Sem esses itens, a empresa tem motivo para recusar. Confira antes de sair da recepção.

  • Nome completo do paciente (ou do acompanhado, no caso de acompanhante).
  • Data e turno do atendimento, ou horário de entrada e saída.
  • Local do atendimento.
  • Finalidade: consulta, exame, terapia ou acompanhamento.
  • Assinatura e identificação do profissional, com carimbo ou número de registro no conselho.

Se o documento é emitido por médico, valem as regras do CFM: dados legíveis, assinatura e carimbo ou CRM, registro do horário. O CID só entra com sua autorização expressa (Resolução CFM 1.658/2002, art. 5º). A empresa pode conferir a autenticidade do documento, não exigir o diagnóstico.

TST e Resolução CFM 1.658/2002, arts. 3º a 5º.


Consulta presencial ou online

O que o médico pode escrever, inclusive em consulta online

O médico atesta o que observou. Não emite documento sem ato médico que o justifique, e não pode se recusar a atestar o que fez.

É o Código de Ética Médica: vedado expedir documento sem ato profissional que o justifique (art. 80) e vedado deixar de atestar atos executados quando o paciente pedir (art. 91). Ao final de qualquer consulta você tem direito à declaração de comparecimento. O atestado com afastamento depende da avaliação: se o médico entender que você pode trabalhar, emite a declaração, não o atestado. Em telemedicina a regra é a mesma, com uma exigência a mais: a Resolução CFM 2.314/2022 exige nome, CRM e endereço do médico, identificação do paciente, data, hora e assinatura digital ICP-Brasil. Na Global Health, a consulta clínica online segue essa regra: o médico emite a declaração de comparecimento e, quando avalia incapacidade, o atestado médico online com assinatura digital. A consulta não garante o afastamento; o médico decide.

Código de Ética Médica, capítulo X e Resolução CFM 2.314/2022, art. 13.


Global Health Brasil

Próximos passos

O médico avalia e documenta o atendimento. Abonar ou não a falta é decisão da empresa, dentro da lei e da convenção coletiva.

Precisa de avaliação médica com documento válido?

Consulta com médico registrado, declaração de comparecimento e, se houver incapacidade, atestado assinado com certificado ICP-Brasil.


Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o atestado de comparecimento

Atestado de comparecimento cobre quantas horas?

O período do atendimento indicado no documento, normalmente o turno ou o horário de entrada e saída. Não cobre o dia inteiro, salvo política da empresa ou convenção coletiva.

Declaração de comparecimento serve como atestado médico?

Não. O atestado médico exige avaliação de um médico e declara incapacidade para o trabalho. A declaração só comprova presença no atendimento.

A empresa pode exigir o CID na declaração?

Não. Pela Resolução CFM 1.658/2002, o diagnóstico só entra no documento com autorização expressa do paciente. A empresa pode conferir a autenticidade, não o motivo.

Consulta online dá atestado de comparecimento?

Sim, com assinatura digital ICP-Brasil, nome e CRM do médico, data e hora, conforme a Resolução CFM 2.314/2022. O atestado de afastamento depende da avaliação clínica.

Aviso médico e trabalhistaInformação geral válida em setembro de 2026; não substitui orientação jurídica nem garante a emissão de atestado ou o abono de faltas, que dependem da avaliação médica e das regras da empresa.

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