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Atestados e documentos

Quantos dias de atestado para entrar no INSS? Regra dos 15 dias, prazos e documentos

Para o empregado com carteira, a empresa paga os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento, e o INSS pode assumir a partir do 16º. Veja a regra de cada categoria, quando afastamentos pela mesma doença contam juntos e o que muda se o pedido passar do 30º dia.

Revisado clinicamente por Dr. Renato Sarmento

Homem com o braço na tipoia sentado na porta de casa em São Paulo, falando ao celular.
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Brasil · Guia de afastamento pelo INSS

Quantos dias de atestado para entrar no INSS? Entenda a regra dos 15 dias

Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento pode passar ao INSS, se o benefício for pedido e concedido.

Para saber quantos dias de atestado para entrar no INSS, comece pelo art. 59 da Lei 8.213/1991: o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) exige incapacidade por mais de 15 dias consecutivos, além dos demais requisitos. Para o segurado empregado, a empresa paga o salário dos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento, e o benefício, se concedido, é devido a partir do 16º dia (art. 60, caput e §3º). Esses dias não precisam estar num único atestado. Outras categorias seguem regra diferente, e a concessão depende sempre do INSS.

Empregado: primeiros 15 dias consecutivos pagos pela empresa (Lei 8.213, art. 60, §3º)A partir do 16º dia: benefício, se o INSS concederPedido após o 30º dia: pagamento a partir da data do pedido

Quem paga cada período

Quantos dias de atestado para entrar no INSS: a regra por categoria

Atestado de 15 dias entra no INSS? Não: é preciso passar de 15 dias. Quem paga o início do afastamento depende da categoria.

  • Empregado com carteira (exceto doméstico): a empresa paga os primeiros 15 dias consecutivos; o auxílio é devido a partir do 16º dia.
  • Empregado doméstico, contribuinte individual (inclusive MEI), facultativo, trabalhador avulso e segurado especial: não há 15 dias pagos por empregador; passando de 15 dias, o benefício é devido desde o início da incapacidade.
  • Desempregado no período de graça: mantém a qualidade de segurado (art. 15 da Lei 8.213) e segue a regra dos demais.

Um atestado de 10 dias seguido de outro de 8, sem volta ao trabalho, soma 18 dias consecutivos. Já um atestado de 20 dias não garante o benefício: o INSS ainda avalia incapacidade, carência e qualidade de segurado.

Lei 8.213/1991, arts. 15, 59 e 60, caput e §3º e Decreto 3.048/1999, art. 72, I e II, e art. 75. Acesso em 17 de setembro de 2026.


Não deixe passar

Como dar entrada no INSS com atestado de 30 dias ou mais

O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. A data do pedido conta.

Pela Lei 8.213/1991 (art. 60, §1º) e pelo Decreto 3.048/1999 (art. 72, III), quando o pedido é feito depois do 30º dia de afastamento, o benefício é devido a partir da data de entrada do requerimento. O direito não se perde; muda a data de início. Quem pede no 45º dia deixa de receber do 16º dia até o pedido.

  • Entre no Meu INSS com CPF e senha do gov.br.
  • Em "Do que você precisa?", digite "Benefício por incapacidade".
  • Escolha "Pedir Novo Benefício" e siga as etapas, anexando o documento médico.
  • Sem acesso à internet, ligue 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

gov.br — Solicitar Auxílio, Lei 8.213/1991, art. 60, §1º e Decreto 3.048/1999, art. 72, III.


Afastamentos seguidos

Afastamentos pela mesma doença em até 60 dias: quando contam juntos

Nem todo atestado dentro de 60 dias se soma. O Decreto 3.048/1999 prevê três situações, todas pelo mesmo motivo da incapacidade.

  • Empregado afastado 15 dias, que volta no 16º e se afasta de novo pelo mesmo motivo em até 60 dias do retorno: o auxílio é devido desde o novo afastamento, sem novos 15 dias pela empresa (art. 75, §4º).
  • Mesma situação, com retorno antes dos 15 dias: os afastamentos contam em conjunto, e o auxílio é devido a partir do dia seguinte ao que completar 15 dias (art. 75, §5º).
  • Novo benefício pelo mesmo motivo em até 60 dias da cessação do anterior: o anterior é prorrogado, descontados os dias trabalhados, e a empresa não paga novos 15 dias (art. 75, §3º).

Essas regras tratam da obrigação da empresa com o empregado. Motivos diferentes, ou prazo acima de 60 dias, ficam fora da conta, e o INSS verifica se a causa é a mesma, por isso a doença ou o CID no documento importa.

Decreto 3.048/1999, art. 75, §§ 3º a 5º.


Carência e cálculo

Afastamento pelo INSS: requisitos, valor e duração

Ter mais de 15 dias de atestado não basta. O INSS verifica qualidade de segurado, carência e incapacidade.

  • Carência: em regra, 12 contribuições mensais (art. 25, I).
  • Sem carência: acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças como neoplasia maligna, cardiopatia grave, tuberculose ativa ou esclerose múltipla, quando surgem depois da filiação (arts. 26, II, e 151). O segurado especial comprova atividade rural (art. 26, III).
  • Quem perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir: precisa de metade da carência, 6 contribuições, contadas da nova filiação (art. 27-A).
  • Doença anterior à filiação: não gera o benefício, salvo agravamento (art. 59, §1º).
  • Valor: 91% do salário de benefício (art. 61), uma média dos salários de contribuição (EC 103/2019, art. 26), não o último salário. O resultado não pode passar da média dos últimos 12 salários de contribuição (art. 29, §10) e fica entre o salário mínimo e o teto do INSS (art. 33).
  • Duração: sempre que possível, a concessão fixa um prazo estimado. Só sem prazo fixado o benefício cessa após 120 dias, e ainda cabe pedir prorrogação (art. 60, §§ 8º e 9º).

Lei 8.213/1991, arts. 25, 26, 27-A, 29 §10, 33, 59 §1º, 60 §§ 8º e 9º, 61 e 151.


Atestmed e perícia

Atestmed e documento médico: o que vale hoje

A análise só por documentos, sem perícia, tem limites que dependem da lei e dos atos normativos em vigor.

A Lei 8.213/1991 limita a 30 dias o benefício concedido só por análise documental (art. 60, §11-F, incluído pela Lei 15.265/2025) e permite exceção por ato do Executivo, por prazo determinado (§11-I). A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026, publicada em 24 de março de 2026, ampliou o limite para 90 dias somados, em caráter transitório, por 180 dias, ou seja, até por volta de 20 de setembro de 2026. Depois, vale o ato em vigor: confira no Meu INSS na data do pedido. Acima do limite, há perícia presencial ou por telemedicina (§11-G).

Para a análise documental, o gov.br pede nome completo do paciente, data de emissão, período estimado de repouso, assinatura e carimbo do profissional com CRM, CRO ou RMS e informações sobre a doença ou o CID. A assinatura pode ser eletrônica; a página não exige ICP-Brasil.

Já a emissão em telemedicina segue a Resolução CFM 2.314/2022 (art. 13): médico identificado com CRM e endereço, dados do paciente, data, hora, indicação de telemedicina e assinatura digital no padrão ICP-Brasil ou em outro padrão legalmente aceito. Na Global Health, o atestado médico online sai depois da consulta clínica online, com repouso definido pelo médico após avaliar você. Veja a diferença para a declaração de comparecimento.

Piora dos sintomasFalta de ar, dor no peito, confusão ou desmaio não esperam o INSS. Ligue para o SAMU (192) ou vá à UPA ou ao pronto-socorro.

gov.br — documentos exigidos, Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 11-F, 11-G e 11-I, Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026 (via LegisWeb) e Resolução CFM 2.314/2022, art. 13.


Global Health Brasil

Próximos passos

O médico avalia e documenta a incapacidade. A concessão do benefício é decisão do INSS.

Precisa de avaliação médica com documento válido?

Consulta com médico registrado no CRM e, se houver incapacidade, atestado com período de repouso e assinatura digital ICP-Brasil.


Fontes oficiais

Fontes deste guia

Legislação federal, portal gov.br, ato conjunto MPS/INSS e Conselho Federal de Medicina, consultados em 17 de setembro de 2026.

Os limites da análise documental dependem da lei e de portarias com prazo de vigência. Confirme a regra vigente no Meu INSS antes de pedir.


Perguntas frequentes

Dúvidas sobre atestado e INSS

Atestado de 14 dias vai para o INSS?

Sozinho, não. Se outro atestado continuar o afastamento sem volta ao trabalho, os dias contam juntos; um novo afastamento pelo mesmo motivo em até 60 dias pode contar, nas condições do art. 75 do Decreto 3.048/1999.

Pedi depois do 30º dia. Perdi o direito?

Não. O benefício passa a ser devido a partir da data do requerimento (Lei 8.213, art. 60, §1º). Ficam de fora só os dias anteriores ao pedido.

Atestado de consulta online vale para o INSS?

Pode ser enviado se trouxer os dados pedidos pelo gov.br. A assinatura ICP-Brasil (ou outro padrão aceito) é regra do CFM para a emissão em telemedicina, não um item da lista do INSS. A decisão sobre o benefício é sempre do INSS.

Aviso médico e previdenciárioInformação geral válida em setembro de 2026; as regras da análise documental dependem dos atos normativos em vigor na data do pedido. Este guia não substitui orientação jurídica ou previdenciária nem garante a emissão de atestado ou a concessão de benefício, que dependem da avaliação médica e da análise do INSS. Em emergência, ligue 192.

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