Quantos dias de atestado para entrar no INSS? Entenda a regra dos 15 dias
Para quem tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento pode passar ao INSS, se o benefício for pedido e concedido.
Para saber quantos dias de atestado para entrar no INSS, comece pelo art. 59 da Lei 8.213/1991: o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) exige incapacidade por mais de 15 dias consecutivos, além dos demais requisitos. Para o segurado empregado, a empresa paga o salário dos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento, e o benefício, se concedido, é devido a partir do 16º dia (art. 60, caput e §3º). Esses dias não precisam estar num único atestado. Outras categorias seguem regra diferente, e a concessão depende sempre do INSS.
Quem paga cada período
Quantos dias de atestado para entrar no INSS: a regra por categoria
Atestado de 15 dias entra no INSS? Não: é preciso passar de 15 dias. Quem paga o início do afastamento depende da categoria.
- Empregado com carteira (exceto doméstico): a empresa paga os primeiros 15 dias consecutivos; o auxílio é devido a partir do 16º dia.
- Empregado doméstico, contribuinte individual (inclusive MEI), facultativo, trabalhador avulso e segurado especial: não há 15 dias pagos por empregador; passando de 15 dias, o benefício é devido desde o início da incapacidade.
- Desempregado no período de graça: mantém a qualidade de segurado (art. 15 da Lei 8.213) e segue a regra dos demais.
Um atestado de 10 dias seguido de outro de 8, sem volta ao trabalho, soma 18 dias consecutivos. Já um atestado de 20 dias não garante o benefício: o INSS ainda avalia incapacidade, carência e qualidade de segurado.
Lei 8.213/1991, arts. 15, 59 e 60, caput e §3º e Decreto 3.048/1999, art. 72, I e II, e art. 75. Acesso em 17 de setembro de 2026.
Não deixe passar
Como dar entrada no INSS com atestado de 30 dias ou mais
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. A data do pedido conta.
Pela Lei 8.213/1991 (art. 60, §1º) e pelo Decreto 3.048/1999 (art. 72, III), quando o pedido é feito depois do 30º dia de afastamento, o benefício é devido a partir da data de entrada do requerimento. O direito não se perde; muda a data de início. Quem pede no 45º dia deixa de receber do 16º dia até o pedido.
- Entre no Meu INSS com CPF e senha do gov.br.
- Em "Do que você precisa?", digite "Benefício por incapacidade".
- Escolha "Pedir Novo Benefício" e siga as etapas, anexando o documento médico.
- Sem acesso à internet, ligue 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
gov.br — Solicitar Auxílio, Lei 8.213/1991, art. 60, §1º e Decreto 3.048/1999, art. 72, III.
Afastamentos seguidos
Afastamentos pela mesma doença em até 60 dias: quando contam juntos
Nem todo atestado dentro de 60 dias se soma. O Decreto 3.048/1999 prevê três situações, todas pelo mesmo motivo da incapacidade.
- Empregado afastado 15 dias, que volta no 16º e se afasta de novo pelo mesmo motivo em até 60 dias do retorno: o auxílio é devido desde o novo afastamento, sem novos 15 dias pela empresa (art. 75, §4º).
- Mesma situação, com retorno antes dos 15 dias: os afastamentos contam em conjunto, e o auxílio é devido a partir do dia seguinte ao que completar 15 dias (art. 75, §5º).
- Novo benefício pelo mesmo motivo em até 60 dias da cessação do anterior: o anterior é prorrogado, descontados os dias trabalhados, e a empresa não paga novos 15 dias (art. 75, §3º).
Essas regras tratam da obrigação da empresa com o empregado. Motivos diferentes, ou prazo acima de 60 dias, ficam fora da conta, e o INSS verifica se a causa é a mesma, por isso a doença ou o CID no documento importa.
Carência e cálculo
Afastamento pelo INSS: requisitos, valor e duração
Ter mais de 15 dias de atestado não basta. O INSS verifica qualidade de segurado, carência e incapacidade.
- Carência: em regra, 12 contribuições mensais (art. 25, I).
- Sem carência: acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças como neoplasia maligna, cardiopatia grave, tuberculose ativa ou esclerose múltipla, quando surgem depois da filiação (arts. 26, II, e 151). O segurado especial comprova atividade rural (art. 26, III).
- Quem perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir: precisa de metade da carência, 6 contribuições, contadas da nova filiação (art. 27-A).
- Doença anterior à filiação: não gera o benefício, salvo agravamento (art. 59, §1º).
- Valor: 91% do salário de benefício (art. 61), uma média dos salários de contribuição (EC 103/2019, art. 26), não o último salário. O resultado não pode passar da média dos últimos 12 salários de contribuição (art. 29, §10) e fica entre o salário mínimo e o teto do INSS (art. 33).
- Duração: sempre que possível, a concessão fixa um prazo estimado. Só sem prazo fixado o benefício cessa após 120 dias, e ainda cabe pedir prorrogação (art. 60, §§ 8º e 9º).
Lei 8.213/1991, arts. 25, 26, 27-A, 29 §10, 33, 59 §1º, 60 §§ 8º e 9º, 61 e 151.
Atestmed e perícia
Atestmed e documento médico: o que vale hoje
A análise só por documentos, sem perícia, tem limites que dependem da lei e dos atos normativos em vigor.
A Lei 8.213/1991 limita a 30 dias o benefício concedido só por análise documental (art. 60, §11-F, incluído pela Lei 15.265/2025) e permite exceção por ato do Executivo, por prazo determinado (§11-I). A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026, publicada em 24 de março de 2026, ampliou o limite para 90 dias somados, em caráter transitório, por 180 dias, ou seja, até por volta de 20 de setembro de 2026. Depois, vale o ato em vigor: confira no Meu INSS na data do pedido. Acima do limite, há perícia presencial ou por telemedicina (§11-G).
Para a análise documental, o gov.br pede nome completo do paciente, data de emissão, período estimado de repouso, assinatura e carimbo do profissional com CRM, CRO ou RMS e informações sobre a doença ou o CID. A assinatura pode ser eletrônica; a página não exige ICP-Brasil.
Já a emissão em telemedicina segue a Resolução CFM 2.314/2022 (art. 13): médico identificado com CRM e endereço, dados do paciente, data, hora, indicação de telemedicina e assinatura digital no padrão ICP-Brasil ou em outro padrão legalmente aceito. Na Global Health, o atestado médico online sai depois da consulta clínica online, com repouso definido pelo médico após avaliar você. Veja a diferença para a declaração de comparecimento.
gov.br — documentos exigidos, Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 11-F, 11-G e 11-I, Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026 (via LegisWeb) e Resolução CFM 2.314/2022, art. 13.
Global Health Brasil
Próximos passos
O médico avalia e documenta a incapacidade. A concessão do benefício é decisão do INSS.
- Atestado médico online
- Consulta clínica online
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- Fale com a Global Health
Precisa de avaliação médica com documento válido?
Consulta com médico registrado no CRM e, se houver incapacidade, atestado com período de repouso e assinatura digital ICP-Brasil.
Fontes oficiais
Fontes deste guia
Legislação federal, portal gov.br, ato conjunto MPS/INSS e Conselho Federal de Medicina, consultados em 17 de setembro de 2026.
Os limites da análise documental dependem da lei e de portarias com prazo de vigência. Confirme a regra vigente no Meu INSS antes de pedir.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre atestado e INSS
Atestado de 14 dias vai para o INSS?
Sozinho, não. Se outro atestado continuar o afastamento sem volta ao trabalho, os dias contam juntos; um novo afastamento pelo mesmo motivo em até 60 dias pode contar, nas condições do art. 75 do Decreto 3.048/1999.
Pedi depois do 30º dia. Perdi o direito?
Não. O benefício passa a ser devido a partir da data do requerimento (Lei 8.213, art. 60, §1º). Ficam de fora só os dias anteriores ao pedido.
Atestado de consulta online vale para o INSS?
Pode ser enviado se trouxer os dados pedidos pelo gov.br. A assinatura ICP-Brasil (ou outro padrão aceito) é regra do CFM para a emissão em telemedicina, não um item da lista do INSS. A decisão sobre o benefício é sempre do INSS.




